Os arranjos do Contrato Social

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Dom Lindomar Rocha Mota
Bispo de São Luís de Montes Belos (GO)

Ao considerar que todos devam estar juntos por uma vida unificada pelo princípio da justiça, as regras nos arranjos mais bem ajustados tendem a ser mínimas, específicas e não se exclui, sem mais nem menos, a possibilidade aos indivíduos de manterem suas visões mais largas ou mais limitadas do mundo. 

É em vista dessa questão que os arranjos sociais superam a visão estreita do contrato, cuja tentativa é de estabelecer laços definitivos sobre a vida.

Ao alargar o contrato, que é sempre ideal frente a realidade social, alguns aprendem a usá-lo em seu próprio favor. Geralmente, os privilegiados, que têm em suas mãos o poder judiciário e político. Ao recorrer a um contrato demasiado longo, os favorecidos aprendem a usar as suas contradições em seu proveito próprio, e institui um emaranhado de discurso que tramita fugazmente entre o ético e o legal, de modo a tirarem o máximo de proveito do próprio contrato.

Os arranjos, por outro lado, visam somente as finalidades. Eles não desprezam a necessidade de poucos princípios, enfatizando que devem, de fato, serem poucos, e dizem respeito a uma lista de direitos clássicos elaborados o mais universalmente possível, de modo a não permitir futuras trapaças com o seu uso, nem que ele venha a ser usado para a solução de casos particulares que nada têm a ver com o desenvolvimento e a evolução da sociedade.

O caso clássico de arranjos em sociedades democráticas, diz respeito à experiência das eleições, onde os acordos provisórios através do voto, e, sucessivamente, através das coligações, estabelece o modelo de governo durante um determinado período. Os arranjos mudam de eleição para eleição, e sociedades mais bem organizadas tendem a aperfeiçoar e aprimorar as regras desse arranjo, exigindo a posição de primeira e última instâncias do poder. As suas consequências estão tão radicadas na filosofia política que servem para separar sociedades democráticas daquelas que só se dizem como tal.

Ao visar a finalidade e não apenas as regras, os arranjos sociais se perguntam sobre qual critério irá valorizar o peso de uma norma?

Não há aqui uma resposta única, pois critérios podem variar ao longo do tempo e da condição histórica de uma sociedade. Desse modo, os arranjos mais proveitosos para quem está em guerra é a paz, para quem está em flagelo é recuperar a sorte, e assim por diante. Entretanto, essas são situações especiais em que a sociedade pode se encontrar, do mesmo modo que também o indivíduo pode se encontrar enfermo e aspirar, mais que tudo, a recuperação da saúde, e que deverá encontrá-la o mais breve possível, sob grave perigo de morrer. São condições transitórias durante as quais se suspende o pensamento político da evolução social e se concentra na resolução do problema.

Ao se estabelecer o raciocínio para os arranjos que irã definir o progresso, tem-se em vista uma sociedade razoavelmente estável, que não esteja passando por nenhum tipo de calamidade fora da curva de aceitação razoável dos indivíduos.

Salvaguardadas essas observações a filosofia política estabelece as bases e os critérios para a construção de arranjos viáveis e de melhores perspectivas do que os vigentes na atual situação que sociedade se encontra. Assim, pode se determinar um critério decosório, principalmente, sobre os casos de maiores dificuldades para se costurar um acordo. Mas, se não estiver de posse de um raciocínio orientativo os indivíduos da sociedade tenderão a desperdiçar tempo valioso na solução de questões relativamente simples, tendo em vista a posição filosófica, religiosa, moral e política de cada um.

Proponho aqui um raciocínio do tipo econômico para alcançar resultados significativos nas decisões políticas que tomaremos ao longo da vida.

Sempre que exponho este argumento, que não é novo na tradição política, e pode ser retirado do pensamento filosófico, o vejo ser imediatamente confundido com o liberalismo econômico, algo que me oponho do início ao fim. A equidade, através de meios democráticos, impõe certas limitações às vantagens econômicas de um indivíduo ou de grupos, e entende que sem certas restrições a desigualdade só tenderia a aumentar, alcançando o seu ponto mais alto na própria perda de vantagem dos privilegiados. Mas, por se tratar de uma aposta na democracia, ofereço essas restrições como uma barganha fundada no diálogo racional entre os indivíduos, de modo a convencê-los a enxergar nela a sua melhor opção.

Os arranjos são apenas do tipo econômico, não econômicos propriamente ditos. Para tanto basta esclarecer que este tipo de raciocínio, diferente de raciocínios ideais, religiosos ou filosóficos, aceita o jogo de perdas e ganhos, e, com extrema lucidez, até admite que perder menos pode ser uma espécie de ganho.

Um exemplo notório é que preferimos, mediante uma dívida que implique na cobrança de juros, transferir o débito para outro credor que exigirá apenas a metade dos juros. Isso não elimina as perdas, considerando que, ao longo do tempo, continuaremos a desembolsar muito mais recursos do que os recebidos para quitar o empréstimo. Neste caso, contudo, sabemos das duas opções - perder mais ou menos, e que a opção de não dever nada não está disponível. Então optamos por dever menos, e, nesta opção de perda, encontramos certo ganho e vantagem.

Esse raciocínio pode ser transferido para a política de maneiras positiva e negativa. Ela é negativa quando por medo de revolução e ou de extrema desaprovação dos cidadãos os políticos terminam por votarem leis contrárias aos seus interesses ou das corporações que representam. Mas ela é apenas acidental e não é suficiente para produzir o progresso constante da sociedade, pois, tão logo vejam arrefecer a pressão popular eles voltam às suas próprias coisas e interesses.

Para esta teoria importa o aspecto positivo do raciocínio do tipo econômico aplicada a política. Nesta modalidade descarta-se a pressão, como no primeiro modo, e centra-se toda a atenção na visão de mundo que os indivíduos são capazes de desenvolver, até atingir o ponto mais alto possível. Cada um sabe, de antemão, que não terá todos os seus desejos atingidos, pelo mesmo raciocínio clássico da economia que diz ser finitos os recursos e infinitos os desejos. Ao descartar essa possibilidade, isto é, de que cada um vá alcançar todos os seus desejos, o indivíduo estabelece metas mais realistas e ponderadas a respeito de sua posição social. Num segundo momento, a partir de uma teoria gestada nas entrelinhas deste texto, ele, o indivíduo, começa a entender a impossibilidade de se aproximar de seus anseios e desejos isoladamente, pois verá de contínuo o destroçar de seus planos a cada retrocesso dado pela sociedade onde vive e é um membro importante.

Nesta visão, os contratos são reajustados por meio de arranjos não aleatórios, pois a cada rodada de disputa as propostas, suas alternativas e aplicação realista na sociedade são reprogramadas. Elas também são escolhidas com a possibilidade de perdas para certos membros. Mas para ela funcionar bem é preciso que essas perdas atinjam os membros mais privilegiados, e seu resultado transferidos para os que se encontram em situação de desfavorecimento.

Ao longo do tempo esta é a única alternativa Sustentável. E como os membros mais privilegiados possuem não apenas vantagens econômicas, algo que retomarei outro dia, mas muitos outros tipos de vantagens, com um raciocínio do tipo econômico, poderão ver em suas desvantagens presentes muitas oportunidades futuras para assegurarem as suas próprias posições.

O pacto não pode ser dos indivíduos com os grupos políticos ou judiciário, que são meros funcionários do povo, mas entre indivíduos livres e iguais que se articulam em torno de ideais possíveis para melhorar a sua própria condição. Também neste aspecto, os meios produtivos não podem se unir a estes trabalhadores e funcionários do povo, mas sim aos próprios cidadãos, buscando na melhoria desses a sua oportunidade de continuar se desenvolvendo, enquanto pertencente ao modo de vida dos cidadãos.

Por fim, para sustentar que os arranjos em busca de finalidades são mais adequados para esta concepção política, é suficiente entender que, saldos os princípios, verificar-se-á a efetividade de uma norma ou disposição legal quantas vezes forem necessárias, e se escolherá as mais vantajosas para sociedade, mesmo que estas disposições estejam sacramentadas nos sarcófagos mais empoeirados dos tribunais.

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